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20 de Maio de 2024

APMP emite nota de agradecimento à população e parlamentares que posicionaram-se contra a PEC 37

No último dia 25 de junho, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 430 votos, a Proposta de Emenda à Constituição 37 de 2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE. A proposta garantia a exclusividade da investigação criminal pelas polícias federais e civis, retirando o poder de investigação do Ministério Público. A PEC teve 9 votos a favor e 2 de abstenções. A Associação Paraibana do Ministério Público, emitiu Nota de Agradecimento à população paraibana e brasileira, que foi às ruas reivindicar contra a referida PEC, bem como aos parlamentares que votaram contra a proposta, em especial aos que compõem a bancada paraibana. Segue a nota na íntegra:

Nota Pública da APMP

A Associação Paraibana do Ministério Público, entidade que congrega os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado da Paraíba, vem a público agradecer à sociedade brasileira, que, por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional, rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37).

Neste momento histórico, os Procuradores e Promotores de Justiça da Paraíba, reconhecendo a força das legítimas manifestações populares e a sensibilidade do Parlamento brasileiro, especialmente dos integrantes da bancada da Paraíba, renovam o compromisso de continuar contribuindo para a consolidação do regime democrático, irmanados com as demais instituições que igualmente detém o poder investigativo em matéria criminal, por ser esta a vontade coletiva, ecoada nas ruas de todo o país.

João Pessoa, 26 de junho de 2013.

Promotor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho

Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público

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A sociedade colaborou para PEC 37 fosse rejeitada.
Por isso o MP tem muito o que comemorar, pois sabemos que ele têm competência para ingressar na investigação criminal.
O exercício da investigação nas infraçoes penais não compete somente á polícia judiciária (art. do CPP). Pode se observar no parágrafo único do art. 4º, que a competência da policia não excluirá a competência legal de autoridades administrativas, visto que é cometida a mesma função.
Afere-se, que o Ministério Público é de certa forma um órgão encarregado para realizar a averiguação dos fatos e, com os dados apurados nas investigações tem a competência para oferecer a denúncia. continuar lendo