Detran proíbe quadriciclo em vias públicas; PM deve apreender os veículos
O Departamento Estadual de Trânsito - Detran publicou no Diário Oficial a resolução nº 001/2010, proibindo a circulação de quadriciclo em vias públicas urbanas e rurais em todo o Estado. A determinação está em vigor desde o dia 11 desse mês.
O documento é assinado pelo secretário da Segurança e Defesa Social, Gustavo Gominho, pelo superintendente do Detran, coronel Américo Uchoa, pelo coronel Wilde Monteiro (PM) e ainda pelos membros do Conselho Estadual de Trânsito.
A resolução, estabelecida pelo Cetran, determina que a Polícia Militar deve fiscalizar, autuar e ainda aplicar penalidades. A maior incidência de circulação desse tipo de veículo acontece na orla marítima de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa.
De acordo com a resolução os quadriciclos somente poderão circular após a emissão do Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, com exceção da polícia, operação de trânsito e de meio ambiente “que gozem de livre circulação”, além daqueles destinados a fiscalização.
Os condutores de quadriciclos que estiveram em desacordo com a resolução estarão sujeitos as penalidades e medidas administrativas previstas no Código Brasileiro de Trânsito e, quanto estiver sendo conduzido por menores de idade serão apreendidos, como também o condutor e os pais responsabilizados.
Abaixo a resolução do Detran:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN-PB
RESOLUÇÃO Nº 001/2010
“ESTABELECE PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS DOS VEÍCULOS TIPO QUADRICICLOS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DE TRÂNSITO”
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA –CETRAN/PB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo artigo 14, incisos I, II e VII da Lei Federal nº 9.503 de 23 de janeiro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB. e pelo Decreto nº 20.217/98 do Governo do Estado da Paraíba;
Considerando, que o CETRAN/PB é o órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito, possuindo competência para acompanhar e coordenar as atividades de administração, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, juntas médicas e psicológicas, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, na forma do artigo 333, § 2º do CTB e da Resolução nº 244/2007.
Considerando, que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurá-la;
Considerando, que as ações deverão ser voltadas à defesa da vida;
Considerando, recomendação expressa do Ministério Público, manifestada através de seu representante legal, durante a Reunião Ordinária deste Conselho realizada no dia 11 de janeiro de 2010;
Considerando, o crescente número de quadriciclos circulando em vias do Estado, bem como a ocorrência de acidentes envolvendo os mesmos;
Considerando, que todo o veículo para transitar em vias públicas deverá ser licenciado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, e para este licenciamento o veículo deverá estar registrado no RENAVAM;
Considerando que para o registro e cadastramento no RENAVAM os veículos deverão possuir Certificado de Segurança emitido pelo fabricante, conforme exigências contidas no parágrafo 1º do art. 103 do CTB. e na Resolução nº 77/1998 do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando que os quadriciclos não são homologados pelo DENATRAN, por não atenderem à legislação vigente em questão de segurança para transitar nas vias públicas, não possuindo, por esta razão, o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito;
Considerando, a responsabilidade legal e regulamentar do Conselho Estadual de Trânsito como órgão consultivo, normativo e como coordenador das atividades de trânsito no âmbito estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos da espécie quadriciclo, enquanto não obtiverem o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado do Paraíba, exceto os de policia e os destinados à fiscalização e operação de trânsito e do meio ambiente, que gozam de livre circulação.
Art. 2º O Condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções correlatas. No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente. Parágrafo único. O quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas, e aplicar-se-á, no que couber, o que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 3º Caberá aos órgãos executivos de trânsito e a Policia Militar nos termos do art. 23 inciso III do CTB, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e desta Resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2010
Fonte: WSCOM
1 Comentário
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Nenhum quadriciclo possui registro na BIN (Base de Índice Nacional), logo, nunca nenhum deles poderá circular na Paraíba, pois nunca receberão o Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT. continuar lendo