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26 de Abril de 2024
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    Contribuição de inativos, quinto constitucional e segurança de membros foram abordados na Câmara dos Deputados

    Na semana passada duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei (PL) de interesse do Ministério Público tiveram andamento na Câmara dos Deputados: o fim da contribuição previdenciária dos inativos, o quinto constitucional e a viabilização de placas especiais a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam em situação de risco pessoal.

    Na comissão geral sobre violência contra idosos, os deputados Rubens Bueno (PR), líder do PPS, Arnaldo Faria de Sá (SP), líder do PTB, e Onofre Santo Agostini (PSD-SC) defenderam a aprovação, pela Câmara, da votação da PEC 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos.

    A Associação Nacional de Membros do Ministério Público (CONAMP) encaminhou, no mês passado, ofício a todos os parlamentares que ainda não haviam apresentado o requerimento, solicitando a inclusão da matéria na pauta do Plenário. Assim, até o momento, 12 dos 179 parlamentares atenderam ao pleito. A matéria é recorde em ofícios – dos 513 parlamentares 346 já apresentaram o requerimento.

    Quinto Constitucional

    Foi criada na Câmara dos Deputados Comissão Especial (CESP) destinada a proferir parecer à PEC 204/2012, do deputado João Caldas (PEN-AL, que "dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal, para alterar a forma de indicação de membros do Ministério Público e advogados às vagas nos Tribunais".

    A Comissão será composta por 20 membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas. Após a indicação dos membros a CESP será instalada, com a eleição da Mesa Diretora, a indicação da relatoria e início dos trabalhos.

    Segurança para membros do MP e Judiciário

    A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do relator, deputado Zezéu Ribeiro (PT/BA), ao PL 4.984/13, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que altera o inciso 7º do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para possibilitar que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estejam em situação de risco pessoal possam utilizar veículo oficial sem a placa de identificação correspondente.

    De acordo com a proposição, os beneficiados, assim como já previsto no caso de juízes, procuradores e promotores que atuem no âmbito criminal, poderão ser conduzidos em veículos com placas especiais, que não os identifique, desde que a medida, de caráter temporário, seja aprovada pela corregedoria competente e comunicada ao órgão de trânsito.

    Segundo o autor, procurou-se corrigir uma imperfeição do inciso 7º do artigo 115, incluído no CTB mediante aprovação da Lei nº 12.694, de 2012, para garantir, também aos demais juízes e promotores sob ameaça, as mesmas garantias dirigidas a magistrados e procuradores em exercício de jurisdição criminal. A matéria segue para análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

    Com informações da CONAMP

    Tags: APMP, CONAMP, PEC 204/2012, PEC 555/2006, PL 4.984/13

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-de-inativos-quinto-constitucional-e-seguranca-de-membros-foram-abordados-na-camara-dos-deputados/100703558

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